Última atualização: março de 2026 · Legislação portuguesa
Última atualização: março de 2026
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Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor dispõe de um prazo de 14 dias corridos para exercer o direito de livre resolução (desistência) de contratos celebrados à distância, sem necessidade de indicar qualquer motivo e sem incorrer em custos adicionais, salvo os expressamente previstos na lei.
O prazo de 14 dias conta-se:
Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor deve comunicar a sua decisão de forma inequívoca (por exemplo, por carta enviada pelo correio ou por email para lucas@apoio.win), podendo utilizar o modelo de formulário de retratação previsto no Anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014.
O direito de livre resolução não se aplica à prestação de serviços após a execução completa do serviço, desde que a execução tenha começado com o consentimento prévio e expresso do consumidor e este tenha reconhecido que perde o direito de livre resolução quando o contrato tiver sido plenamente executado.
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Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL):
Para mais informações sobre os seus direitos e sobre as entidades de RAL, consulte o Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.
Os presentes Termos regem-se pela legislação portuguesa. Para a resolução de eventuais litígios, é competente o foro da Comarca do Porto, sem prejuízo do recurso aos mecanismos de resolução alternativa de litígios previstos na secção anterior.
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